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Entenda a NR-1...

25 de ago.
2 min de leitura

Atualizado: 11 de set.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabeleceu um marco divisor para a saúde e a segurança no trabalho no Brasil ao promover a passagem de um modelo meramente remediativo, focado em exigências formais, para uma cultura preventiva e contínua de gestão de riscos ocupacionais.


Essa mudança impacta diretamente o Direito do Trabalho e a dinâmica entre empregadores, trabalhadores e a Justiça Trabalhista. Com a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em troca do antigo PPRA, a norma passou a exigir a identificação ampla de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentários.



Juridicamente, o PGR tornou-se a peça central para demonstrar a lisura e o dever de previdência da empresa. Além disso, a inclusão dos fatores de risco ergonômicos e organizacionais reforçou a obrigação de conter estressores como sobrecarga e assédio, onde a negligência do empregador pode caracterizar vínculo de causalidade em ações por danos morais ou doenças ocupacionais como o burnout.


Ao mesmo tempo, a NR-1 consolida o direito de recusa, permitindo que o trabalhador interrompa suas atividades diante de risco grave e iminente sem que isso seja enquadrado como indisciplina. Em eventuais litígios e ações de indenização por acidente de trabalho, a demonstração de um PGR ativo e atualizado atua como forte indício de cumprimento do dever geral de cautela.


Assim, a norma desloca o eixo de tutela do Direito do Trabalho para o princípio da prevenção ativa, assegurando que o cumprimento das diretrizes resguarde a saúde do trabalhador e garanta a integridade jurídica do ambiente laboral.


Sobre o Autor:

Filipe Borges de Oliveira (@filipeborges_29): Advogado, consultor jurídico ( nas esferas

Pública e Privada), Doutor Honoris Causa em Ciência e Tecnologia, Mestre

em Educação, Administração e Comunicação, especialista em compliance,

gestão de riscos operacionais e legislação trabalhista, além de Consultoria

Jurídica na Administração Pública. Com sólida autoridade técnica e visão

humanista do Direito, Filipe garante a fundamentação jurídica do método,

traduzindo as complexidades da NR-1 e do Gerenciamento de Riscos

Ocupacionais (GRO) em práticas reais de proteção e segurança jurídica para as

organizações. É membro correspondente 1464 na Academia Internacional de

Literatura Brasileira (AILB) com chancela em Nova York e o apoio essencial da

Focus Brasil Foundation.

 
 
 

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